Planos de saúde - Prazos máximos de atendimento previstos pela ans

Você possui plano de saúde, já cumpriu todas as carências e mesmo assim está com dificuldades para agendar consultas e exames?

Com a finalidade de garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso a todas as coberturas em tempo oportuno, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu os prazos máximos de atendimento para cada procedimento.

Conheça os seus direitos e exija do plano de saúde que os atendimentos ocorram dentro dos prazos estabelecidos.

Confira abaixo os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS​

Serviços

Prazos máximos de atendimento

(em dias úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07 (sete)

Consulta nas demais especialidades

14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo

10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista

10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo

10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional

10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista

07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21 (vinte e um)

Atendimento em regime de hospital-dia

10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

Urgência e emergência

Imediato

Atenção: O atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento que faça parte da rede credenciada do plano contratado e não por prestadores específicos da preferência do consumidor. 

Caso o consumidor não abra mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda.

O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?​

Após entrar em contato com os locais credenciados ao plano e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com o plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

Se o plano de saúde não garantir o atendimento dentro do prazo máximo estabelecido, solicite o número do protocolo do atendimento e faça uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar através do telefone 0800 701 9656.

O que o plano de saúde deve fazer para garantir o seu atendimento?

Se nenhum profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada estiver disponível no período solicitado, a operadora deverá indicar outro profissional ou estabelecimento para garantir o seu atendimento.

Se não houver profissional ou estabelecimento disponível no município de cobertura que você procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportá-lo em algumas situações.

Se nenhuma das opções anteriores for possível e o beneficiário tiver que arcar com os custos do atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação do reembolso.

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