CARÊNCIAS DOS PLANOS DE SAÚDE

Antes de finalizar a contratação do plano de saúde, é de suma importância observar algumas questões contratuais, como por exemplo as carências dos planos de saúde. Caso desconheça esse termo, esse texto é ideal para você.

Veja a seguir o que é, porque existe e como funcionam as carências dos planos de saúde.

O que é a carência dos planos de saúde?

A carência dos planos de saúde é o tempo que o associado tem que aguardar para utilizar os serviços contratados (urgência e emergência, consultas, exames, internações, cirurgias, parto e doenças pré-existentes), e essa informação deve estar claramente disposta no contrato.

Porque existe a carência dos planos de saúde?

O setor de planos de saúde funciona num sistema mutualista, no qual várias pessoas contribuem para que algumas pessoas utilizem os serviços. 

Dessa maneira, os associados pagam uma mensalidade fixa e os custos da utilização dos procedimentos pelos beneficiários são diluídos entre o grupo.

Sendo assim, é exigido o cumprimento de carências para proteger financeiramente as operadoras de planos de saúde e evitar que o cliente contrate o plano apenas no momento de necessidade e cancele logo após a utilização, ou seja, gerando uma despesa maior que a receita.

Como funcionam as carências dos planos de saúde?

A carência dos planos de saúde é regulamentada pela lei 9656/98 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é vinculada ao Ministério da Saúde, e que tem por objetivo cuidar do setor de planos de saúde no Brasil.

A ANS determina os prazos máximos de carências que as operadoras de planos de saúde poderão exigir dos clientes.

Confira abaixo os prazos máximos autorizados pela ANS:

24 horas: casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);

300 dias: partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional;

24 meses: para doenças ou lesões pré existentes;

180 dias: para as demais situações.

Vale ressaltar que esses são os prazos máximos de carências, não podendo ser excedido pela operadora de plano de saúde. 

Porém, para atrair mais clientes, as operadoras costumam exigir prazos de carências menores como diferencial de venda.

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