
Você possui plano de saúde, já cumpriu todas as carências e mesmo assim está com dificuldades para agendar consultas e exames?
Com a finalidade de garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso a todas as coberturas em tempo oportuno, a Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu os prazos máximos de atendimento para cada procedimento.
Conheça os seus direitos e exija do plano de saúde que os atendimentos ocorram dentro dos prazos estabelecidos.
Confira abaixo os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS
Serviços |
Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades |
14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta |
10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista |
07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) |
21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia |
10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 (vinte e um) |
Urgência e emergência |
Imediato |
Atenção: O atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento que faça parte da rede credenciada do plano contratado e não por prestadores específicos da preferência do consumidor.
Caso o consumidor não abra mão de ser atendido por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade de agenda.
O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?
Após entrar em contato com os locais credenciados ao plano e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com o plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
Se o plano de saúde não garantir o atendimento dentro do prazo máximo estabelecido, solicite o número do protocolo do atendimento e faça uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar através do telefone 0800 701 9656.
O que o plano de saúde deve fazer para garantir o seu atendimento?
Se nenhum profissional ou estabelecimento de saúde da rede conveniada estiver disponível no período solicitado, a operadora deverá indicar outro profissional ou estabelecimento para garantir o seu atendimento.
Se não houver profissional ou estabelecimento disponível no município de cobertura que você procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportá-lo em algumas situações.
Se nenhuma das opções anteriores for possível e o beneficiário tiver que arcar com os custos do atendimento, a operadora deverá fazer o reembolso integral no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação do reembolso.