
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, nos quatro primeiros meses de 2021, o interesse pela portabilidade de carências aumentou significativamente em relação ao mesmo período de 2020. De Janeiro a Abril desse ano, foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, enquanto que, no mesmo período do ano passado foram gerados 83.081.

O principal motivo informado por 43% dos usuários foi a busca por planos de saúde mais baratos, o qual pode estar relacionado à volta da cobrança dos reajustes que foram suspensos de Setembro a Dezembro de 2020 devido a pandemia do covid19.
Como fazer a portabilidade de carências
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
- O plano atual deve ter sido contratado após 1° de Janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei 9.656/98
- O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
- O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
- O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Pré-existente.
2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
A ANS disponibiliza aos beneficiários uma cartilha com informações completas sobre o tema para orientar sobre prazos e critérios para a realização da portabilidade. Clique aqui e confira.
Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para fins de portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde. Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, são informados os planos disponíveis para portabilidade. O beneficiário deve escolher o plano que deseja migrar, emitir o protocolo do relatório de compatibilidade e procurar o plano escolhido munido da documentação exigida para finalizar a portabilidade.