
Muitas vezes o consumidor é surpreendido com um reajuste na mensalidade do plano de saúde por falta de informação. Neste post vou te explicar como funcionam os reajustes dos planos de saúde.
O reajuste é a alteração do valor da mensalidade do plano de saúde, fundamentado na variação das despesas médico-hospitalares, com o intuito de garantir a prestação do serviço contratado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos de reajustes que incidem sobre os usuários de planos de saúde: o reajuste anual e o reajuste por idade.
Reajuste anual
É aplicado sempre no mês de aniversário da contratação do plano de saúde.
Nos contratos de pessoa física (individuais ou familiares), o cálculo combina o índice de valor das despesas assistenciais (IVDA) com o índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre os custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
Nos contratos de pessoa jurídica (coletivos empresariais ou por adesão), as regras para a aplicação do reajuste anual difere dependendo do número de beneficiários.
Nos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, é feito um agrupamento de contratos, no qual as operadoras reúnem todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um único grupo para a aplicação do mesmo percentual de reajuste, com o objetivo de diluir o risco e proporcionar um maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Em contrapartida, nos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, as cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.
Reajuste por idade
É aplicado sempre que algum beneficiário do plano de saúde faz aniversário e muda de faixa etária (ex: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; 59 anos ou mais), por questões naturais, com o avançar da idade, os cuidados com a saúde se tornam mais necessários e ocorre uma maior utilização do plano de saúde. Por essa razão, é previsto em contrato os reajustes por idade.
As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares, coletivos empresariais e por adesão. A resolução normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em Dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos), e determina também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas etárias.
O valor da mensalidade aumentou e você deseja mudar de plano?
Agora você já sabe como funcionam os reajustes dos planos de saúde, mas se o valor da mensalidade aumentou e saiu do seu orçamento, é possível mudar de plano de saúde e aproveitar as carências do seu plano atual.